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Estrangeiros habilitados podem dirigir no Brasil durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

A nova regra publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução nº 578 permite que turistas de 102 países possam dirigir veículos durante os Jogos Rio 2016 até 31 de dezembro de 2016.

Os condutores estrangeiros deverão portar carteira de habilitação dentro do prazo de validade, acompanhada de seu documento de identificação, observando a legislação de trânsito em vigor no território brasileiro.

StartFragmentRecomendamos que o estrangeiro porte tradução juramentada da habilitação do País de origem juntamente com a habilitação original, para que os agentes de trânsito nas ruas possam verificar o conteúdo do documento sem maiores dificuldades.EndFragment

Confira a lista de países abrangidos pela Resolução:

Afeganistão

Andorra

Antígua e Barbuda

Arábia Saudita

Armênia

Aruba

Bangladesh

Barbados

Belize

Benin

Botsuana

Brunei Darussalam

Burkina Faso

Burundi

Butão

Chade

República Popular da China

Chipre

Comores

Congo

República da Coreia

Djibuti

Dominica

Egito

Emirados Árabes Unidos

Eritreia

Eslováquia

Etiópia

Fiji

Gâmbia

Granada

Guam

Guiné

Guiné Equatorial

Hong Kong, China

Iêmen

Ilhas Feroé

Ilhas Marshall

Ilhas Salomão

Ilhas Virgens Americanas

Índia

Iraque

Islândia

Jamaica

Japão

Jordânia

Kiribati

Kosovo

República Democrática Popular Laos

Lesoto

Líbano

Libéria

Liechtenstein

Macau, China

Madagascar

Malásia

Maláui

Maldivas

Mali

Malta

Maurício

Mauritânia

Estados Federados da Micronésia

Moçambique

Montenegro

Myanmar

Nauru

Nepal

Nigéria

Omã

Palau

Palestina

Papua Nova Guiné

Quênia

Quirguistão

Ruanda

Samoa

Samoa Americana

Santa Lúcia

São Vicente e Granadinas

República Árabe da Síria

Somália

Sri Lanka

Suazilândia

Sudão

Suriname

Tailândia

Taipé Chinesa

República Unida da Tanzânia

Togo

Tonga

Trinidad e Tobago

Tunísia

Turquia

Tuvalu

Uganda

Vanuatu

Vietnã

Zãmbia

Fonte: Diário Oficial da União

Resolução Cotran 578-2016:

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