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Cartórios de capitais devem emitir Apostila de Haia

Desde o dia 14 de agosto de 2016, serviços de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal são obrigados a oferecer o serviço de apostilamento dos documentos públicos produzidos no Brasil para uso no exterior, conforme dispõe a Resolução n. 228/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A norma regulamenta a implementação no Brasil da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, firmada na cidade de Haia, em outubro de 1961.


O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da convenção, a autenticidade do documento público por meio da fixação de uma espécie de selo, a apostila, no documento apostilado.


O processo de apostilamento executado pelos cartórios envolve ainda uma etapa digital, em que o documento é digitalizado e registrado em um sistema utilizado pelas autoridades signatárias da Convenção de Haia. A consulta à imagem do documento original apostilado pode ser feita por meio de um código (QRcode) ou de um código alfanumérico que são incluídos na apostila.


Serventias localizadas fora das capitais também podem se cadastrar para prestar o serviço.


As regras a serem seguidas pelas autoridades apostilantes estão na Resolução n. 228/CNJ e no Provimento n. 58 da Corregedoria Nacional de Justiça. Em caso de erros no apostilamento, se o erro for cometido por falha da autoridade, um novo apostilamento deverá ser feito sem custos adicionais. Caso o erro tenha sido cometido por falta de informações da pessoa que solicitou o apostilamento, um novo apostilamento deve ser feito e pago pelo solicitante. Dúvidas sobre o processo de apostilamento podem ser encaminhadas à Ouvidoria do CNJ.


Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, o esclarecimento de dúvidas sobre o apostilamento representa quase 20% dos questionamentos encaminhados ao e-mail institucional do órgão. Também na Ouvidoria do CNJ o assunto é um dos mais demandados: foram 2.966 pedidos de informação sobre o tema ao longo de 2016, o que representa 13,30% de todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria no período.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

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