Portaria Interministerial que cria o Visto Temporário e de Autorização de Residência busca estabelecer de forma clara as regras para obtenção tanto do visto quanto da respectiva autorização de residência.
O texto disciplina o visto temporário aos nacionais dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que se enquadrem nas categorias previstas nas letras de “a” a “e” do item 2 do art. 7º do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Países membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
São comtemplados pela Portaria: Docentes (professores), Empresários, Agentes Culturais, Músicos, Artistas, Desportistas e Estudantes.
Esta Portaria Interministerial entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
Para mais informações, entre em contato conosco.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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