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Como obter a naturalização brasileira?

Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em nossa Legislação. Ao todo, são quatro tipos:

 

◾ Naturalização ordinária;

◾ Naturalização extraordinária;

◾ Naturalização provisória;

◾ Naturalização especial.

 

O tipo de naturalização aplicável a cada solicitante depende de sua realidade, já que cada uma envolve regras específicas.

 

Um detalhe importante se refere ao fato do Brasil permitir nacionalidades simultâneas junto com a naturalização brasileira. O cidadão que pretenda ter mais de uma nacionalidade precisa apenas verificar se o seu país de origem permite o direito de nacionalidades simultâneas.

 

Vejamos os tipos de naturalização brasileira e os requisitos necessários para solicitar cada uma delas:

 

1)      Ordinária

A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:

 

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

  • ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;

  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

 

 2)      Extraordinária

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Requisitos:


  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

  • ter residência em território nacional por, no mínimo, 15 anos;

  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

 

3)      Especial

A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos.

 

Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:

 

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

 

4)      Provisória

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.



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